Empresas agora podem ser responsabilizadas em casos comprovados de exaustão causada pelo excesso de trabalho.
Em 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout passou a constar na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) como um fenômeno relacionado ao trabalho. Isto foi previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2019. A mudança do status garante que o funcionário que sofra da doença tenha os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das demais doenças relacionadas ao emprego.
O que é o burnout?
Classificado pela OMS como uma doença “resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso”, a Síndrome de Burnout pode ser caracterizada por três dimensões: sentimento de exaustão ou esgotamento de energia; aumento do distanciamento mental, sentimentos negativos ou cinismo relacionados ao próprio trabalho; e redução da eficácia profissional.
Em uma pesquisa realizada pela International Stress Management Association (ISMA) entre 2013 e 2014, o sintoma mais citado pelos entrevistados foi a exaustão (97% dos casos). Fraqueza, dores musculares e de cabeça, náuseas, distúrbios do sono, queda na imunidade e no desejo sexual, quedas de cabelo e um sentimento constante de desesperança, com traços de raiva, impaciência e depressão também foram registrados. Além disso, a pessoa pode vivenciar um maior distanciamento afetivo das pessoas e uma tendência a se tornar mais ranzinza e negativista. E, quando começa a produzir cada vez menos no serviço, tem sua autoestima abalada e começa a achar que tudo aquilo não tem valor.
Por se tratar de um transtorno mental, o diagnóstico completo só pode ser feito por psicólogos ou psiquiatras. São eles os responsáveis por avaliar o histórico, o grau de envolvimento e a realização pessoal sentida pelo paciente com relação à empresa. O tratamento também deve ser indicado por esses profissionais e, geralmente, combina questões terapêuticas (realizadas pelo psicólogo) com medicamentos (indicados pelo psiquiatra).
Como prevenir?
As empresas devem redobrar a atenção para os casos de burnout agora que a doença passou a ser considerada também como uma doença ocupacional. Quando os gestores sentirem que os níveis de estresse e o acúmulo de trabalho estão muito altos, devem tomar medidas para evitar que os empregados cheguem a situações extremas. Algumas atitudes simples contribuem para isso:
Definir metas que sejam possíveis de atingir e não forçar a objetivos irreais;
Estimular que a equipe mantenha bons relacionamentos interpessoais;
Cumprir com todas as normas de Segurança e Saúde do Trabalho;
Pensar no bem-estar coletivo e individual na hora de oferecer benefícios;
Realizar um acompanhamento e um suporte constante das equipes, não apenas relativo às entregas realizadas;
Evitar a promoção de horas extras;
Incentivar a prática de exercícios físicos;
Oferecer acompanhamento psicológico aos profissionais;
Em entrevista para o G1, a advogada Cíntia Fernandes explicou que, caso o trabalhador com burnout fique afastado por até 15 dias em decorrência da doença, terá direito a licença médica remunerada pelo empregador. No caso de afastamentos com prazo maior, ele poderá receber o auxílio-doença acidentário, benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – que prevê uma estabilidade provisória para o trabalhador, que não poderá ser dispensado sem justa causa nos 12 meses subsequentes ao retorno. Já em casos mais graves, a pessoa poderá requerer a aposentadoria por invalidez.
Os demais benefícios também são mantidos em caso de afastamento, são eles:
depósito do FGTS na conta;
manutenção do convênio médico;
indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade;
danos materiais, como gastos com medicação e consultas;
danos emergentes, como PLR e adicionais; e
pensão vitalícia, caso haja redução permanente da capacidade da pessoa e, como consequência, um prejuízo financeiro provocado pela doença.
Mas é preciso ficar atento porque, assim como ocorre com outras doenças, a conexão entre o burnout e as atividades relacionadas ao trabalho não é automática, é preciso verificar a origem do problema para determinar o nexo causal entre as duas questões. “A dificuldade do diagnóstico decorre do fato de que seus sintomas podem ser idênticos ou semelhantes a muitos outros distúrbios psicológicos. Portanto, o que interessa, em caso de conflito, é investigar as causas; se relacionadas – ou não – ao trabalho.
Caberá ao juiz avaliar o caso em detalhes para verificar essa relação.
À Agência Brasil, o INSS informou que o início da vigência da nova lista de doenças demandará uma atualização de normativos internos, o que ocorrerá “aos poucos”.
Comments